JORNADA DE 12 X 36
18/02/2013 17:49
A jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, prevista na legislação ou ajustada em Norma Coletiva (Convenção ou Acordo Coletivo – 12 x 36). Não contempla a folga correspondente aos feriados trabalhados que devem receber a dobra da remuneração desses dias. O empregado, no entanto, não faz jus ao pagamento de adicional referente ao trabalho prestado na décima primeira e décima segunda horas (Súmula nº 444, do TST).